Boletim de Ocorrência






Você sabia que é possível registrar boletins de ocorrência pela internet?
 
A Polícia Civil do Estado de São Paulo, através da Delegacia Eletrônica, permite que sejam registrados boletins de ocorrência dos seguintes crimes:
 
• Roubo ou Furto de Veículos
• Roubo de Documentos, Celulares e/ou Objetos
• Furtos de Documentos, Celulares e/ou Objetos
• Fraude e Estelionato
• Perda de Documentos, Celulares e/ou Objetos
• Furtos de Fios e/ou Cabos em Vias públicas
• Desaparecimento de Pessoas
• Acidente de Trânsito sem Vítimas
• Injúria, Calúnia ou Difamação
• Encontro de Pessoas
• Violência Doméstica contra Mulher
• Outras Ocorrências
• Delegacia da Diversidade Online
• DEPA – Proteção Animal
                
O registro formal de ocorrência de crimes é muito importante, pois através das informações recebidas as autoridades de segurança pública podem planejar ações de prevenção a crimes de forma mais eficaz, garantido assim maior segurança para a população, além de ser o primeiro passo para a solução de crimes.
 
A Polícia Civil adverte que falsidade ideológica e falsa comunicação de crime também configuram crimes, conforme previsão no artigo 299 e 340, respectivamente, do Código Penal Brasileiro, e que o usuário poderá receber a visita de policiais civis, devidamente identificados, para entrevista pessoal sobre o delito notificado.
 
O site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo para efetuar o registro de ocorrências é www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br 
 
O departamento jurídico da Associação Comercial e Industrial de Itapevi – ACITA está à disposição dos associados para orientações de como efetuar o boletim de ocorrência online.